Para que uma empresa dê certo, é muito importante ter funcionários de confiança. No entanto, é preciso fazer isso dentro dos conformes da lei.
Um erro que muitos empresários cometem na hora de contratar funcionários para sua empresa, é pensar que o real custo de um funcionário é apenas o valor do seu salário. Esse pensamento pode colocar toda a saúde financeira do empreendimento em risco.
Você sabe quanto custa um funcionário? Normalmente devido aos diversos encargos trabalhistas, os valores necessários para manter um colaborador são muito maiores que o seu salário mensal.
Quer entender mais sobre os encargos trabalhistas e como eles influenciam no valor de manter um funcionário? Leia esse artigo com atenção e aprenda a fazer o cálculo para a contratação de um empregado.
Tenha uma boa leitura!
Quais são os encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas se referem a todos os valores pagos diretos e indiretos referentes à contratação de um funcionário em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, são gastos que vão além do salário mensal.
Esses valores são obrigatórios para suas empresas. Assim, para garantir que a organização financeira da empresa não seja afetada, é importante colocar todos esses valores como custos e despesas mensais no seu planejamento orçamentário.
Veja a seguir uma lista dos encargos trabalhistas mais importantes:
Férias
Uma das previsões da CLT, é de que a cada 12 meses de contrato o funcionário deve ter férias remuneradas.
Assim, a empresa deverá pagar as férias até dois dias antes do período de férias da empresa. Além disso, deve-se pagar um valor adicional que refere a ⅓ do pagamento.
Décimo Terceiro
A Lei nº4090/62, determina que todos os anos um décimo terceiro deve ser pago ao funcionário CLT. Para calcular esse encargo trabalhista, deve-se calcular o valor de 1/12 avos a cada mês trabalho do ano.
Além disso, se o funcionário se desligar da empresa, deverá receber o valor do décimo terceiro equivalente ao tempo trabalhado na empresa.
Vale transporte
É uma das obrigações da empresa garantir que o seu funcionário consiga chegar ao trabalho. Assim, deverá pagar o seu vale transporte de acordo com o valor do transporte público que o colaborador utiliza para chegar ao seu estabelecimento.
No entanto, o valor não é pago integralmente pela empresa, um valor de até 6% pode ser descontado de seu salário, se esse valor não for suficiente, o resto deverá ser descontado pela empresa.
Agora que você já sabe o que são os principais encargos trabalhistas, veja a seguir quais são os principais pontos que influenciam no valor do funcionário.
Continue a leitura: Margem de lucro: o que é e como fazer o cálculo?.
O que influencia no custo de um funcionário?
De acordo com um estudo da FGV, o valor de um colaborador pode ser até 183% maior que a sua holerite. Isso vai de encontro com a ideia popular de que o valor de um funcionário é apenas o dobro de seu salário.
Para se ter uma ideia da diferença, o salário corresponde apenas a 32% deste valor. Por isso, é imprescindível se planejar da forma correta para evitar dores de cabeça no futuro.
Por isso, veja a seguir alguns dos aspectos que influenciam na hora de calcular o custo de um funcionário:
- 13º salário;
- Vale transporte;
- Férias;
- FGTS;
- Faltas;
- Previdência;
- Plano de saúde;
- Horas extras;
- Reajustes anuais.
Além disso, na hora de calcular o valor do funcionário também se deve levar em conta o seu vínculo empregatício. Isso é fundamental visto que irá afetar os impostos a serem pagos.
- CLT;
- Contrato como pessoa jurídica;
- Estagiário;
- Jovem aprendiz;
- Terceirizado;
- Temporário.
Como você pode observar, existem diversas variáveis no que diz respeito aos encargos trabalhistas. Além disso, o regime tributário influencia diretamente nos valores dessas despesas. Veja a seguir a relação entre os encargos e o regime.
Como o regime tributário afeta os encargos trabalhistas?
A escolha do regime tributário é muito importante na hora de abrir uma empresa. Isso porque o regime escolhido irá definir como será feito o recolhimento de impostos.
Além disso, também irá influenciar em quanto custa um funcionário. Pois, muda diretamente os percentuais de alguns encargos, ou até mesmo isentar as empresas de alguns deles.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação. Assim, ele apresenta alíquotas menores e o pagamento através de uma guia unificada, a DAS. Além disso, apenas empresas com o faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais podem se enquadrar como Simples.
Assim, os percentuais dos encargos trabalhistas nesse regime, são:
- Férias: 11,11%;
- 13º salário: 8,22%;
- FGTS: 8%
- Multa rescisão: 4%;
- 13º: 7,93.
Então, nesse regime, para o empreendedor o funcionário custará 40% a mais do que a sua holerite.
Lucro Real e Lucro Presumido
Se a sua empresa tem mais de R$ 4,8 milhões, ela deve se enquadrar entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Na primeira opção, sua tributação se dá a partir do lucro líquido da empresa. Já o segundo considera uma taxa pré-fixada do faturamento, e considera esse percentual como lucro.
Para esse tipo de empresa, os encargos trabalhistas principais continuam os mesmos. No entanto, devem pagar alguns impostos e encargos que empresas optantes do Simples são isentas, como:
- INSS: 20%;
- Segundo acidente de trabalho: 3%;
- Salário-educação: 2,5%;
- SESI/Sebrae/Senac/Incra: 3,3%.
Agora que você já sabe da importância dos encargos trabalhistas e como eles podem influenciar no financeiro da sua empresa, tenha ao seu lado uma contabilidade de confiança para te auxiliar nos cálculos necessários para saber o custo de um funcionário.
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