Imposto de Renda na Pessoa Física para Médicos

A grande maioria dos profissionais da área da saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e tantos outros, quando concluem seus cursos de graduação e especialização entram no mercado de trabalho e ficam perdidos quando o assunto é o Imposto de Renda. Na faculdade não recebem nenhuma orientação sobre esse assunto, ou quando recebem é muito superficial para um tema tão complexo e tão importante.

Imposto de Renda – Caracterização

Quando o rendimento é vinculado ao CPF do profissional que presta o serviço, a tributação segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas. Quando o rendimento é vinculado ao CNPJ de uma empresa, a tributação segue o regime tributário adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A tributação na sua pessoa física, sob a ótica do Imposto de Renda, ela segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, estabelecida pela legislação tributária, a qual possui atualmente alíquotas de imposto de renda que variam de 7,5% a 27,5% sobre o resultado mensal da sua atividade (Resultado Atividade = Receita Total menos as Despesas Dedutíveis).

Nessa metodologia de tributação estamos caracterizando que todos os seus rendimentos são feitos através de recibos cujo recebedor é você profissional da saúde vinculado com o seu CPF. Esse recibo pode ser denominado apenas como “recibo”, como “RPA – Recibo de Pagamento Autônomo”, pode até ser uma nota fiscal cujos dados do prestador do serviço conste o seu CPF.

Cálculo do IRPF

Para determinar o valor devido a título do Imposto de Renda, a legislação tributária exige a escrituração do livro caixa para segregar o montante das “Despesas Dedutíveis” que mencionei anteriormente. A Receita Federal do Brasil disponibiliza o programa do Carnê Leão. Nele é possível fazer a escrituração e cálculo do Importo de Renda. E é aí, justamente nesse cálculo que muitos profissionais tem problema.

Caracterizar despesas obrigatórias ao desenvolvimento de suas atividades profissionais, significa dizer, primeiramente, que despesa é tudo aquilo é pago, cujo valor não pode ser ressarcido ou recebido de volta. Por exemplo: a sua anuidade do conselho de classe (CRM, Crefito, CRP, CRO,  etc.), quando paga, não é possível receber de volta.

Quando você compra um equipamento para o seu consultório, seja ele um simples ar condicionado ou um equipamento de eletrocardiograma, ambos são necessários, mas nenhum deles pode ser considerado como despesa. Após o pagamento do equipamento você pode vende-lo e recuperar todo ou parte do recurso aplicado. Outro grande questionamento quanto a despesas para esses profissionais é o custo com o deslocamento (Uber, Taxi ou gasolina). A Receita Federal não permite a dedução de despesas com deslocamento ou a gasolina por não existir comprovação que esse custo é obrigatório no desenvolvimento da sua atividade profissional

Dessa forma, cabe a você possuir todos esses comprovantes (notas fiscais com seu CPF e endereço profissional) muito bem organizados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação tributária, para que possa fazer o pagamento do seu imposto da forma correta e principalmente sem ter nenhum tipo de transtorno com a Receita Federal.

Da Possibilidade de Multa

Vale sempre a pena informar que existindo alguma verificação por parte da Receita Federal e sendo identificada alguma divergência na apuração do imposto devido, a Receita Federal irá efetuar a apuração do valor que ela entende como correto e ainda exigirá o pagamento de multa que pode variar entre 75% a 150% da diferença do imposto apurado.

Será que vale a pena correr o risco de pagar no mínimo 75% a mais de imposto? Eu acho que não, mas isso é uma decisão sua. Cabe a você ter o conhecimento desse assunto ou contratar um contador de sua confiança para que faça esse seu estudo tributário.

Continue seguindo nossas publicações para que possa tomar sua decisão de forma correta.

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