Como escolher o melhor regime tributário para sua clínica de fisioterapia

A gestão empresarial de clínicas de fisioterapia pode ser extremamente complexa, dada a quantidade de atribuições que recaem sobre um empreendedor desse setor. Uma das principais decisões que um empresário da área da saúde precisa tomar é escolher o melhor regime tributário.

A carga de impostos do Brasil é densa e, especialmente no setor de serviços, seu custo pode ser muito alto para negócios de qualquer porte. Por conta disso, definir o modelo de enquadramento fiscal mais vantajoso é um processo essencial para o sucesso do seu empreendimento.

Você sabe quais são os regimes de tributação existentes no Brasil? Conhece as particularidades de cada um deles? Neste artigo vamos explicar detalhadamente cada um dos enquadramentos fiscais, e facilitar o processo para que você escolha o melhor para a sua clínica de fisioterapia.

Fique atento e tenha uma boa leitura!

O que são os regimes tributários?

Regime tributário, ou enquadramento fiscal, é um sistema de pagamento de impostos que define quais são e como são cobradas cada taxa que incide sobre uma empresa. Esse sistema de pagamento depende de uma série de fatores financeiros do empreendimento, como o faturamento anual e o lucro.

Ao avaliar as melhores opções de regime tributário, um gestor deve levar em conta o que está disponível para a sua atividade econômica e o porte do seu negócio, e calcular qual modelo torna o custo da tributação mais vantajoso para sua empresa.

Compondo o setor da prestação de serviços, as clínicas de fisioterapia estão sujeitas, por exemplo, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é cobrado de forma diferente em cada regime tributário. Confira quais são as três opções de modelos de tributação para empresas brasileiras:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Vamos então conhecer mais sobre esses enquadramentos fiscais, quem pode adotar cada um, e como são cobrados os impostos em cada um deles? Então siga com a gente e faça a melhor escolha para sua clínica de fisioterapia!

Simples Nacional

Mais adotado regime tributário brasileiro, o Simples Nacional é disparado a escolha favorita entre microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). No que diz respeito às suas limitações, ele é permitido somente a instituições cujo faturamento anual, não exceda R$ 4,8 milhões (R$ 400 mil por mês, em média), ou seja, exatamente as EPPs e MEs.

O grande diferencial do Simples Nacional é a facilidade que ele oferece na coleta dos impostos, que é por meio de uma guia de coleta única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por meio do DAS, você faz o recolhimento das principais taxas que podem incidir sobre sua clínica de fisioterapia, que são: IRPJ, ISS, Cofins, PIS/Pasep, ICMS, CSLL e INSS.

A principal vantagem do Simples é também sua tabela de alíquotas, que pode ser extremamente leve, quando comparada a outros regimes tributários, especialmente para empresas com faturamento menor. O percentual de impostos recolhidos no Simples Nacional cresce conforme aumenta a receita bruta da instituição, sendo dividido em seis faixas.

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um com uma tabela de alíquotas diferente. 

O Anexo I é voltado para o comércio, o Anexo II para o setor industrial, e os Anexos III, IV e V são direcionados à prestação de serviços. Para clínicas de fisioterapia, podem valer os anexos III ou V, dependendo de um cálculo que divide a massa salarial pelo faturamento anual, o chamado “Fator R”.

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Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que as alíquotas se baseiam em um valor presumido de lucro obtido por um determinado período, e por isso recebe esse nome. 

Essa estimativa de lucro não é feita de forma arbitrária, e sim seguindo uma tabela pré-estabelecida para cada atividade econômica.

Empresas prestadoras de serviços, como clínicas de fisioterapia, pagam 32% referentes ao IRPJ e à CSLL, com vencimento e apuração feitas de forma trimestral. Mensalmente, por outro lado, são cobrados o Cofins e o PIS, que, somados, totalizam 3,65%. Vale também lembrar que existe a cobrança, em esfera local, do ICMS e do ISS.

O Lucro Presumido é uma opção extremamente vantajosa para empresas com alto teor de lucro que excedam a margem de faturamento permitida pelo Simples Nacional, ou ainda para EPPs que se encontrem nas últimas faixas do Simples. 

Empreendimentos menores ou com margem de lucro mais apertada que 8%, por outro lado, não encontram muita vantagem neste regime tributário.

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Lucro Real

Por fim, o regime de tributação que é obrigatório a empresas cuja receita bruta anual exceda R$ 78 milhões, e também a qualquer instituição financeira como bancos e cooperativas de crédito.

O Lucro Real, de forma análoga ao Lucro Presumido, tem sua alíquota definida com base no valor real de lucro que uma empresa obtém em determinado período. Clínicas de fisioterapia cuja margem de lucro esteja apertada podem fazer uso prolífico desse regime tributário, mas vale a pena fazer um comparativo entre todas as opções disponíveis e calcular qual a opção mais vantajosa.

Conte com apoio de um especialista para escolher o melhor regime tributário para sua clínica de fisioterapia!

Se você não sabe como calcular faturamento, lucro, e outros valores contábeis importantes, ou se a escolha de um regime tributário está complicada demais, não se preocupe. O ideal para qualquer empresário, em termos de eficiência e precisão, é contar com o apoio de uma contabilidade especializada na gestão tributária.

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