Muitos profissionais e pessoas físicas precisam realizar a entrega do carnê-leão todo mês, mas a grande maioria nem sabe do que se trata!
Inclusive, algumas pessoas costumam confundi-lo com a declaração de imposto de renda.
Mas, não são a mesma coisa e hoje vamos contar um pouco para você o que é o carnê-leão e apresentar as suas características.
Dessa forma, você poderá entender se é preciso realizá-lo, se está desobrigado ou se precisa procurar uma contabilidade para receber mais orientações!
Afinal o que é o carnê-leão?
O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda.
Ele é uma forma de pagar os impostos sobre rendimentos não tributados na fonte pagadora, ou seja, quem te pagou não reteve os impostos.
Para você entender melhor, um exemplo é quando uma empresa paga ao funcionário, na própria folha de pagamento, ela já recolhe o valor referente aos impostos devidos. Isso é um caso de pagamento do imposto direto da fonte pagadora.
No caso de quem precisa recolher no carnê-leão, essa retenção e pagamento não aconteceu e, portanto, deve ser feita posteriormente dessa maneira pelo beneficiário.
Quem precisa entregar o carnê-leão?
Como vimos, o carnê-leão é a maneira correta de recolher o pagamento de impostos que não foram retidos na fonte pagadora.
Assim, é muito comum que pessoas que recebem direto de pessoas físicas e aquelas que recebem rendimentos do exterior tenham que fazer esse processo.
Além disso, os perfis mais comuns que devem preencher o carnê-leão são:
- Profissionais Liberais: Advogados, médicos, dentistas, arquitetos, psicólogos, etc. Esses profissionais costumam ter seu próprio negócio, mas geralmente atendem pessoas físicas e podem optar por emitir recibos em vez de notas fiscais.
- Profissionais Autônomos: São profissionais que trabalham por conta própria, em geral sozinhos e não formalizaram o negócio ainda. Como exemplos, podemos ter professores particulares, fotógrafos, coaches, etc.
- Pensionistas: São as pessoas que recebem pagamentos de pessoas físicas referente a pensão mensal.
- Locadores: São as pessoas que recebem rendimentos provenientes de locação de imóveis para pessoas físicas.
Em todos esses casos, não há retenção do imposto direto na fonte e, por isso, o pagamento deve ser realizado por meio carnê-leão.
Quais os valores dos impostos?
Atenção! Os valores são da data em que o artigo foi publicado.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco ou verifique se já houve a atualização dos valores, pois isso pode ter ocorrido!
Atualmente, caso o seu rendimento mensal seja de até R$ 1903,98 você está desobrigado a entregar o carnê-leão.
A partir dos valores abaixo, as taxas são as seguintes:
- 1903,99 a 2826,65 – 7,5%
- 2826,66 a 3751,05 – 15,00%
- 3751,06 a 4664,68 – 22,50%
- Acima de 4664,68 – 27,50%
E se eu não pagar o carnê-leão, corro algum risco?
Sim! Existe de cair na malha fina da Receita Federal, ter contas bloqueadas no banco, além de pagar multa e juros que não são baixos!
Neste caso, o Darf gerado para pagamento do imposto em atraso será acrescido de multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais juros calculados com base na taxa Selic acumulada no período transcorrido a partir do mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.
E caso a Receita Federal entenda que ocorreu fraude ou erro intencional, a multa incidente sobre o imposto devido pode chegar a 150%, além de o contribuinte ser punido com base na Lei 9.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária.
Como preencher o carnê-leão?
Em 2021 o sistema mudou e deixou de ser necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do carnê-leão para registrar os rendimentos e gerar o Darf.
Porém, esse sistema online de recolhimento mensal obrigatório só está disponível para utilização online para o ano-calendário 2021.
Para os demais anos, o contribuinte será obrigado a baixar o programa em seu computador.
O acesso ao carnê-leão na versão online deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita, através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.
É possível deduzir despesas no carnê-leão?
Sim, da mesma maneira que ocorre com o imposto de renda, você pode ter a redução de impostos a pagar!
Reúna as despesas necessárias da pessoa física, como aluguel do consultório ou escritório, condomínio, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de conservação e limpeza, materiais de escritório, dentre outros, e informe esses valores na declaração.
Preciso de contabilidade para fazer o carnê-leão?
Não! Você não é obrigado a contratar uma contabilidade para realizar a entrega do seu carnê-leão!
Como descrevemos acima, é um processo que você pode realizar sozinho.
Entretanto, caso você tenha deixado de entregar por muito tempo, tenha dúvidas de como registrar corretamente, não saiba como fazer a dedução de despesas e esteja inseguro de fazer o processo sozinho, a contabilidade pode realizar isso para você!
Assim, além de analisar, realizar o processo e colocar tudo em dia, o contador ainda pode te auxiliar fazendo outras indicações importantes acerca dos seus pagamentos.
Muitas vezes, pode ser que fique mais vantajoso abrir a sua empresa, no caso de autônomos e profissionais liberais do que manter o pagamento da maior alíquota do carnê-leão que é de 27,5%.
Ou seja, ao ter o auxílio da contabilidade, é possível encontrar outras alternativas que sejam mais adequadas para o seu caso!
Quer saber mais sobre como fazer isso?
Fale com a W3 Contabilidade!
Clique aqui e agende agora uma reunião conosco!