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Será que você precisa fazer Carnê-Leão?

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Muitos profissionais e pessoas físicas precisam realizar a entrega do carnê-leão todo mês, mas a grande maioria nem sabe do que se trata!

Inclusive, algumas pessoas costumam confundi-lo com a declaração de imposto de renda.

Mas, não são a mesma coisa e hoje vamos contar um pouco para você o que é o carnê-leão e apresentar as suas características.

Dessa forma, você poderá entender se é preciso realizá-lo, se está desobrigado ou se precisa procurar uma contabilidade para receber mais orientações!

Afinal o que é o carnê-leão?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda.

Ele é uma forma de pagar os impostos sobre rendimentos não tributados na fonte pagadora, ou seja, quem te pagou não reteve os impostos.

Para você entender melhor, um exemplo é quando uma empresa paga ao funcionário, na própria folha de pagamento, ela já recolhe o valor referente aos impostos devidos. Isso é um caso de pagamento do imposto direto da fonte pagadora.

No caso de quem precisa recolher no carnê-leão, essa retenção e pagamento não aconteceu e, portanto, deve ser feita posteriormente dessa maneira pelo beneficiário.

Quem precisa entregar o carnê-leão?

Como vimos, o carnê-leão é a maneira correta de recolher o pagamento de impostos que não foram retidos na fonte pagadora.

Assim, é muito comum que pessoas que recebem direto de pessoas físicas e aquelas que recebem rendimentos do exterior tenham que fazer esse processo.

Além disso, os perfis mais comuns que devem preencher o carnê-leão são: 

  • Profissionais Liberais: Advogados, médicos, dentistas, arquitetos, psicólogos, etc. Esses profissionais costumam ter seu próprio negócio, mas geralmente atendem pessoas físicas e podem optar por emitir recibos em vez de notas fiscais.
  • Profissionais Autônomos: São profissionais que trabalham por conta própria, em geral sozinhos e não formalizaram o negócio ainda. Como exemplos, podemos ter professores particulares, fotógrafos, coaches, etc.
  • Pensionistas: São as pessoas que recebem pagamentos de pessoas físicas referente a pensão mensal.
  • Locadores: São as pessoas que recebem rendimentos provenientes de locação de imóveis para pessoas físicas.

Em todos esses casos, não há retenção do imposto direto na fonte e, por isso, o pagamento deve ser realizado por meio carnê-leão.

Quais os valores dos impostos?

Atenção! Os valores são da data em que o artigo foi publicado.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco ou verifique se já houve a atualização dos valores, pois isso pode ter ocorrido!

Atualmente, caso o seu rendimento mensal seja de até R$ 1903,98 você está desobrigado a entregar o carnê-leão.

A partir dos valores abaixo, as taxas são as seguintes: 

  • 1903,99 a 2826,65 – 7,5%
  • 2826,66 a 3751,05 – 15,00%
  • 3751,06 a 4664,68 – 22,50%
  • Acima de 4664,68 – 27,50%

E se eu não pagar o carnê-leão, corro algum risco?

Sim! Existe de cair na malha fina da Receita Federal, ter contas bloqueadas no banco, além de pagar multa e juros que não são baixos!

Neste caso, o Darf gerado para pagamento do imposto em atraso será acrescido de multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais juros calculados com base na taxa Selic acumulada no período transcorrido a partir do mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.

E caso a Receita Federal entenda que ocorreu fraude ou erro intencional, a multa incidente sobre o imposto devido pode chegar a 150%, além de o contribuinte ser punido com base na Lei 9.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária.

Como preencher o carnê-leão?

Em 2021 o sistema mudou e deixou de ser necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do carnê-leão para registrar os rendimentos e gerar o Darf. 

Porém, esse sistema online de recolhimento mensal obrigatório só está disponível para utilização online para o ano-calendário 2021.

Para os demais anos, o contribuinte será obrigado a baixar o programa em seu computador.

O acesso ao carnê-leão na versão online deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita, através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

É possível deduzir despesas no carnê-leão?

Sim, da mesma maneira que ocorre com o imposto de renda, você pode ter a redução de impostos a pagar!

Reúna as despesas necessárias da pessoa física, como aluguel do consultório ou escritório, condomínio, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de conservação e limpeza, materiais de escritório, dentre outros, e informe esses valores na declaração.

Preciso de contabilidade para fazer o carnê-leão?

Não! Você não é obrigado a contratar uma contabilidade para realizar a entrega do seu carnê-leão!

Como descrevemos acima, é um processo que você pode realizar sozinho.

Entretanto, caso você tenha deixado de entregar por muito tempo, tenha dúvidas de como registrar corretamente, não saiba como fazer a dedução de despesas e esteja inseguro de fazer o processo sozinho, a contabilidade pode realizar isso para você!

Assim, além de analisar, realizar o processo e colocar tudo em dia, o contador ainda pode te auxiliar fazendo outras indicações importantes acerca dos seus pagamentos.

Muitas vezes, pode ser que fique mais vantajoso abrir a sua empresa, no caso de autônomos e profissionais liberais do que manter o pagamento da maior alíquota do carnê-leão que é de 27,5%.

Ou seja, ao ter o auxílio da contabilidade, é possível encontrar outras alternativas que sejam mais adequadas para o seu caso!

Quer saber mais sobre como fazer isso?

Fale com a W3 Contabilidade!

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