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Sociedade Empresária Limitada: o que é? Quem pode ser e tipos

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Hoje, cerca de 50 milhões têm o desejo de empreender e trabalhar por conta própria. No entanto, o processo de abertura de empresa exige a realização de escolhas que irão afetar o futuro do seu negócio.

Uma das mais importantes, nesse sentido, é a sua natureza jurídica. Essa é a classificação que irá definir como será a estrutura societária da empresa, assim, ela indica a participação de cada sócio na empresa, seu capital social, deveres e direitos dos sócios, dentre outros aspectos cruciais para o bom desenvolvimento da empresa. 

Sendo assim, é crucial entender sobre as diferentes naturezas presentes na legislação brasileira para não errar no momento da escolha. Uma das mais importantes nesse sentido é a Sociedade Empresária Limitada. 

Pensando nisso, nossos profissionais prepararam esse artigo para você, continue nesse artigo e descubra mais sobre esse importante modelo empresarial descrito na legislação.

O que é a Sociedade Empresária Limitada?

A Sociedade Empresária Limitada é um modelo empresarial bastante utilizado, mas é mais conhecido por sua sigla Ltda, que significa limitada, sendo uma de suas maiores características. 

Esse é um tipo comum de modelo empresarial, pois possibilita que diversos empresários abram uma empresa em conjunto, tudo isso a partir de um determinado investimento que não tem relação com o patrimônio pessoal dos envolvidos. 

Isso faz com que cada um tenha uma participação por cotas, que é formalizado a partir do seu contrato social, sendo assim, a participação de cada um dos sócios fica limitada ao valor investido. 

Veja a seguir as principais características da Sociedade Empresária Limitada:

Autonomia da Pessoa Jurídica

Devido a sua responsabilidade limitada, nenhuma das dívidas pode ser paga por meio do patrimônio pessoal, e o mesmo acontece com a empresa. 

Ou seja, a pessoa jurídica é autônoma, sendo assim, nenhum dos sócios pode quitar gastos pessoais a partir dos valores da empresa. 

Gestão corporativa

Na Sociedade Empresária Limitada, ao contrário de outras naturezas jurídicas, a empresa não precisa ser gerenciada por algum dos sócios. 

Sendo possível contratar alguém que não possui cotas administrativas para gerenciar o negócio. Além disso, não é preciso formar um conselho fiscal para tomar decisões, sendo algo opcional.

Prejuízo

Caso a Ltda passe a dar prejuízo, a remuneração dos sócios ou distribuição de lucro é vedada. 

Assim, nessas situações, todo o lucro da empresa será voltado para a liquidação de dívidas, até que a empresa equilibre sua saúde financeira.

Continue a leitura: Vale a pena abrir empresa para trabalhar como PJ?

Quem pode ser sócio na Sociedade Empresária Limitada?

As regras que regulamentam a Sociedade Empresária Limitada, são instituídas a partir do Decreto de n.º 3708/19. Assim, ele determina que esse tipo de empresa pode ser constituído por maiores de 18 anos, e com toda a sua documentação consoante a legislação.

Também possibilita que outras Pessoas Jurídicas sejam parte do quadro societário da empresa. Por não ter muito impedimento em sua abertura, esse modelo é bastante procurado.

No entanto, mesmo com essas facilidades, é preciso frisar que o suporte de uma contabilidade nesse momento é crucial. 

Quais são os tipos de Ltda.?

Sabendo quem pode ser sócio, e as principais características da Sociedade Empresária Limitada, saiba que existem modelos diferentes dessa modalidade jurídica. Veja a seguir: 

Sociedade Simples

A Sociedade Simples (SS), é voltada para empresários que trabalham com a prestação de serviços. Para atuarem em sociedade, é preciso que eles exerçam a mesma atividade econômica, como as sociedades de médicos e advogados. 

Sendo assim, não é necessário que formemos uma parceria empresarial. Além disso, é uma modalidade que permite a participação na sociedade por meio da prestação de serviços e não por quotas.

Sociedade Unipessoal 

A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), é voltada para quem deseja empreender de forma individual. Assim, o empresário abre uma empresa de forma simples, pois não exige capital social mínimo, com seus bens protegidos por meio da responsabilidade limitada.

Ainda também permite que um CPF tenha mais de uma empresa desse tipo. 

Sociedade Advocatícia

A Sociedade de Advogados é definida pelo Estado da Advocacia junto à OAB, e define uma série de regras para que advogados possam atuar em sociedade ou como empresário individual. 

Esse modelo possui características diferentes, como:

  • A responsabilidade é ilimitada;
  • Veta a possibilidade do advogado integrar mais de uma sociedade no setor.

Independente da sua forma de formalização, para abrir seu negócio, o suporte de uma contabilidade é fundamental. 

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