Como declarar o imposto de renda para dentista autônomo

Declarar o imposto de renda como dentista autônomo pode parecer simples — até você perceber que cada tipo de atendimento muda a forma de tributação. 

Recebe de pessoa física? Tem uma clínica que te paga como PJ? Atua com CNPJ? Tudo isso exige cuidados diferentes na hora de declarar. 

A W3 é uma Contabilidade especializada na área da saúde e vamos ajudar você a entender o que precisa informar à Receita em cada um desses cenários.

Declarando imposto de renda para dentista autônomo que recebe de pessoa física

Se você atende diretamente pacientes e cobra como autônomo — ou seja, sem envolver uma empresa (CNPJ) — e recebe de pessoas físicas, precisa declarar esses valores como rendimento tributável recebido de pessoa física.

Nesse caso, é você quem tem a obrigação de calcular e pagar o carnê-leão mensalmente

O carnê-leão é um sistema da Receita Federal onde você informa seus rendimentos todos os meses e calcula o imposto devido conforme a tabela progressiva.

Você também pode deduzir algumas despesas ligadas à sua atividade, como:

  • Aluguel do consultório;
  • Salários de assistentes ou secretárias;
  • Despesas com materiais odontológicos;
  • Contas de água, luz e telefone do consultório;
  • Equipamentos e manutenções.

No final do ano, todas essas informações são importadas automaticamente para a sua declaração de imposto de renda anual.

Não preenchi o carnê-leão no ano passado, e agora?

Se você não preencheu o carnê-leão ao longo do ano anterior ao da declaração, ainda dá tempo de corrigir.

Veja o que fazer:

  1. Acesse o sistema do carnê-leão: no próprio portal da Receita, você consegue preencher os meses em atraso.
  2. Lance todos os seus recebimentos mês a mês, com as devidas deduções, se houver.
  3. Calcule o imposto devido em cada mês e gere os DARFs correspondentes.
  4. Pague os DARFs com juros e multa, já calculados automaticamente pelo sistema.
  5. Só depois de regularizar esses dados, você deve importar as informações para a sua declaração anual.

Para evitar erros neste caso, é recomendável você buscar o auxílio de uma Contabilidade, de preferência que tenha experiência na área da saúde.

Leia mais: Como funciona a Contabilidade para dentistas

Declarando imposto de renda para dentista que recebe de uma clínica (PJ)

Se você presta serviços para clínicas ou consultórios que são empresas (ou seja, pessoas jurídicas), a forma de declarar muda.

Nesses casos, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”

É obrigação da clínica fornecer o Informe de Rendimentos, com todos os valores pagos e os impostos que foram retidos na fonte.

Você deve lançar esses valores exatamente como constam no informe. E caso tenha recebido de mais de uma clínica, será necessário declarar cada uma separadamente.

Fique atento também aos valores retidos de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pois eles podem ser abatidos do imposto devido no ajuste anual.

Como declarar imposto de renda se você atua como dentista PJ

Agora, se você decidiu abrir um CNPJ para prestar seus serviços, o cenário muda bastante.

Em vez de declarar o seu faturamento total, você vai informar apenas a retirada de pró-labore (como rendimento tributável) e os lucros distribuídos (como rendimentos isentos).

Qual a alíquota do imposto de renda para dentistas?

Como pessoa física, a alíquota do imposto de renda segue a tabela progressiva da Receita Federal, que varia conforme o valor recebido. Veja abaixo a tabela vigente:

Base de cálculoAlíquotaDedução
de R$ 0,00 até R$ 2.259,20isentoR$ 0,00
de R$ 2.259,20 até R$ 2.826,657,50%R$ 158,40
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 370,40
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 651,73
a partir de R$ 4.664,6827,50%R$ 884,96

Ou seja, um dentista bem-sucedido rapidamente chega aos 27,5% de impostos. Além disso, tem mais 20% de contribuição previdenciária limitado ao teto máximo do INSS.

Mas existe uma alternativa para reduzir significativamente essa tributação, ao abrir um CNPJ para dentista.

Como reduzir a tributação como dentista abrindo um CNPJ

Ao abrir um CNPJ, você não é tributado pelo faturamento total, e sim pelo pró-labore, que funciona como um “salário” retirado mensalmente pelo dentista.

Isso quer dizer que, se você recebeu R$ 10 mil no mês e retirou R$ 3 mil de pró-labore, a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física será sobre esses R$ 3 mil.

Além disso, no Simples Nacional, é possível iniciar com uma alíquota de impostos de 6% na sua empresa, ao usar um recurso chamado de Fator R para migrar do Anexo V para o Anexo III.

Se você quer saber como reduzir ao máximo sua tributação como dentista, entre em contato agora com nossos contadores especializados na área da saúde e agende uma reunião de diagnóstico.

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