Clínicas que não utilizam a equiparação hospitalar acabam pagando imposto sobre uma base muito maior do que a necessária.
Enquanto o enquadramento comum considera 32% da receita, quem conquista o benefício reduz essa base para 8% e 12%, o que representa uma economia enorme no fim do mês.
Essa diferença explica por que o tema desperta tanto interesse entre médicos e gestores.
A dúvida não é se vale a pena, mas sim como equiparar clínica a hospital, quais os requisitos, quanto dá para economizar e como funciona o passo a passo.
A W3 é uma Contabilidade especializada em clínicas médicas e vamos detalhar tudo isso para você.
O que é equiparação hospitalar e por que minha clínica deveria considerar esse benefício?
A equiparação hospitalar é um benefício tributário previsto na Lei 9.249/1995.
A legislação permite que clínicas médicas e odontológicas que prestam serviços com estrutura semelhante à hospitalar sejam tributadas como hospitais, reduzindo substancialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Quais são os requisitos obrigatórios para equiparar minha clínica a hospital?
Para que a equiparação hospitalar seja aceita, sua clínica precisa cumprir alguns pontos obrigatórios ao mesmo tempo.
São eles:
- Estar no Lucro Presumido: O benefício não vale para quem está no Simples Nacional. Se a clínica estiver nesse regime, será necessário migrar para o Presumido.
- Ser sociedade empresária: O registro deve ser feito na Junta Comercial. Clínicas que funcionam como sociedade simples não conseguem o enquadramento e podem precisar ajustar o contrato social.
- Ter alvará sanitário válido: É indispensável apresentar a licença emitida pela Vigilância Sanitária, comprovando que a clínica segue as regras exigidas para serviços de saúde.
- Realizar procedimentos de caráter hospitalar: A clínica precisa efetivamente prestar serviços que exijam estrutura diferenciada, como exames de imagem, endoscopias ou pequenas cirurgias. Apenas consultas simples não se enquadram.
- Cumprir a RDC 50 da Anvisa: Essa norma define requisitos técnicos de estrutura, como fluxo de pacientes, salas de procedimento e áreas de apoio.
Quais procedimentos médicos são elegíveis para equiparação hospitalar?
A legislação define especificamente quais serviços são considerados “serviços hospitalares” para fins de equiparação.
Os principais procedimentos elegíveis são:
- Exames de imagem como ressonância, tomografia e ultrassonografia.
- Endoscopia e colonoscopia, que precisam de sala própria e equipe de apoio.
- Pequenas cirurgias ambulatoriais, realizadas em ambiente esterilizado.
- Procedimentos com sedação ou anestesia, mesmo que de curta duração.
- Terapias especializadas, como fisioterapia intensiva, fonoaudiologia avançada ou hemodinâmica.
- Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, listados na RDC 50 da Anvisa.
O ponto central é sempre o mesmo: o procedimento precisa demandar estrutura semelhante à de um hospital, ainda que não haja internação.
Clínicas de quais especialidades podem ser equiparadas a hospitais?
A equiparação não é restrita a hospitais de grande porte. Diversas clínicas podem conquistar o benefício, desde que cumpram os requisitos e prestem serviços de caráter hospitalar.
Entre as especialidades mais comuns estão:
- Clínicas de diagnóstico por imagem, como ressonância, tomografia e ultrassonografia.
- Clínicas de endoscopia e gastroenterologia, que realizam procedimentos invasivos com sedação.
- Clínicas odontológicas com centro cirúrgico, especialmente para implantes e cirurgias orais complexas.
- Clínicas de oftalmologia, quando possuem estrutura para cirurgias ambulatoriais.
- Clínicas de fisioterapia avançada e reabilitação, que utilizam equipamentos e terapias intensivas.
- Clínicas de fonoaudiologia ou hemodinâmica, quando oferecem tratamentos que exigem suporte técnico hospitalar.
- Dentre outras.
O ponto de atenção é que não é a especialidade em si que garante o benefício, mas sim o tipo de procedimento realizado e a estrutura oferecida.
Quanto de imposto eu consigo economizar com a equiparação hospitalar?
No Lucro Presumido sem benefício, a base de cálculo é de 32% da receita bruta, o que resulta em aproximadamente 7,68% da receita só em IRPJ e CSLL.
Com a equiparação, a base cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que dá em torno de 2,28% da receita.
Exemplo prático:
- Receita de R$ 200 mil/mês: economia aproximada de R$ 129.600 por ano.
- Receita de R$ 500 mil/mês: economia de mais de R$ 320 mil por ano.
- Receita de R$ 1 milhão/mês: economia que passa de R$ 640 mil por ano.
Clínicas do Simples Nacional podem ter a equiparação hospitalar?
Não. A equiparação hospitalar é um benefício exclusivo do Lucro Presumido. Clínicas no Simples não conseguem aplicar essa regra.
Agora, existe um ponto importante: em muitos casos, a carga do Simples é menor do que a do Presumido.
Mas, quando a receita cresce e o Simples fica pesado, pode fazer sentido migrar para o Presumido já contando com a economia da equiparação.
Quando vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido visando a equiparação hospitalar?
A troca de regime só faz sentido quando a economia com a equiparação é maior do que o peso do Simples. Isso depende do tamanho da clínica e do tipo de serviço que ela presta. Em linhas gerais, os cenários mais comuns são:
1) Clínicas com faturamento mais alto
No Simples, a alíquota cresce conforme a receita. Acima de determinados patamares, a carga chega perto de 19% ou até ultrapassa esse número.
No Presumido com equiparação, a carga costuma ficar entre 13% e 15%.
2) Clínicas que realizam procedimentos hospitalares
Se a clínica só faz consultas, obviamente, não adianta migrar.
Mas se presta serviços como exames de imagem, endoscopias ou pequenas cirurgias, a equiparação pode trazer uma diferença significativa.
3) Clínicas que já têm estrutura grande
Quando a clínica cumpre todos os requisitos (sociedade empresária, alvará sanitário e RDC 50) a chance de conseguir o benefício é real.
Sem isso, não vale a pena sair do Simples.
4) Quando a simulação mostra ganho líquido
Cada caso precisa ser simulado. O contador especializado avalia não só a tributação, mas também folha de pagamento e riscos do Simples (como exclusão por cessão de mão de obra).
Como funciona o passo a passo para obter a equiparação hospitalar?
Basicamente, uma consultoria para equiparação hospitalar vai percorrer os seguintes passos:
- Diagnóstico tributário inicial Simulação comparando a carga atual da clínica (Simples ou Presumido comum) com o cenário da equiparação. Só com esse cálculo é possível saber se a mudança realmente gera economia.
- Análise detalhada dos serviços prestados: Classificação do que pode ser considerado hospitalar e do que não pode.
- Revisão societária e contratual: Conferência do tipo jurídico (sociedade empresária), do regime tributário (Lucro Presumido) e do contrato social.
- Verificação de requisitos sanitários: Avaliação da estrutura física conforme a RDC 50 da Anvisa, como salas de procedimento adequadas, áreas de apoio, fluxos bem definidos, esterilização, acessibilidade e alvará sanitário compatível com os serviços.
- Segregação contábil e fiscal das receitas: Estruturação do faturamento para separar receitas hospitalares das não hospitalares.
- Montagem do dossiê técnico: Reunião de todos os documentos que sustentam o enquadramento: contrato social, alvarás, licenças, plantas, protocolos de biossegurança, laudos de equipamentos e relatórios de receitas segregadas.
Esse processo exige conhecimento técnico e experiência prática.
É justamente nesse ponto que a W3 Contabilidade se diferencia, porque já conduziu diversos casos de clínicas médicas e odontológicas que buscavam a equiparação hospitalar.
Quer obter um diagnóstico de equiparação hospitalar para sua clínica? Entre em contato com a W3 e solicite uma reunião com nossa equipe especializada.
Quais são as exigências da RDC 50 da Anvisa para uma clínica se equiparar a hospital?
A RDC 50/2002 da Anvisa estabelece regras de infraestrutura para estabelecimentos de saúde. Não é burocracia à toa: ela define como deve ser o espaço físico de uma clínica para garantir segurança do paciente e condições adequadas de atendimento.
Entre as principais exigências estão:
- Projeto físico aprovado pela Vigilância Sanitária, mostrando que a clínica atende ao padrão exigido.
- Salas de procedimento adequadas, com tamanho mínimo, ventilação e acabamento que permitam limpeza e esterilização.
- Fluxo separado de pacientes, funcionários e materiais, para evitar contaminação cruzada.
- Áreas de apoio específicas, como sala de esterilização, expurgo e depósito de materiais limpos e sujos.
- Banheiros adaptados e acessibilidade, garantindo atendimento seguro a todos os pacientes.
- Alvará sanitário válido, emitido pela Vigilância, confirmando que a clínica cumpre essas exigências.
Posso aplicar a equiparação apenas sobre parte do meu faturamento?
Pode, e isso é mais comum do que parece.
Se a clínica oferece tanto consultas simples quanto procedimentos hospitalares, a receita precisa ser segregada.
O que é consulta continua sendo tributado na base de 32%. O que é procedimento hospitalar pode ir para a base de 8% e 12%.
O grande cuidado aqui é ter uma contabilidade organizada e um controle de faturamento por tipo de serviço.
Sem isso, a Receita não vai aceitar a divisão.
O que acontece se a Receita não aceitar a equiparação hospitalar da sua clínica?
Se a Receita entender que a clínica não cumpre os requisitos, ela pode cobrar retroativamente a diferença, aplicar multa de ofício de 75% sobre o valor e ainda somar juros.
Por isso, não dá para arriscar. A documentação precisa estar em ordem, e o processo deve ser conduzido de forma técnica.
Com a equiparação hospitalar, é possível recuperar valores pagos a mais em impostos nos últimos anos?
Sim. Se a clínica já atendia aos requisitos da equiparação, mas vinha sendo tributada como serviço em geral, existe a possibilidade de recuperar IRPJ e CSLL pagos a mais nos últimos cinco anos.
Mas não é algo automático.
É preciso comprovar, com documentação robusta, que a clínica já tinha a estrutura e os procedimentos exigidos naquele período.
O que muda na equiparação hospitalar com a Reforma Tributária?
A reforma tributária não acabou com a equiparação hospitalar.
O que muda está nos tributos sobre consumo: PIS, Cofins e ISS serão substituídos por CBS e IBS, com alíquota de referência em torno de 28%, mas reduzida em 60% para serviços de saúde, ficando próxima de 11%.
Isso deve aumentar a carga em relação ao modelo atual, principalmente em municípios onde o ISS era baixo.
Nesse cenário, a equiparação passa a ser ainda mais estratégica, porque ajuda a compensar a alta do CBS/IBS e mantém uma diferença relevante na carga total entre clínicas que têm e as que não têm o benefício.
Como a W3 pode ajudar a equiparar sua clínica a hospital
A W3 Contabilidade tem experiência de mais de 35 anos na área da saúde e prática com clínicas de saúde que tiveram sucesso na equiparação hospitalar.
Estamos preparados para:
- Mapear os serviços que a sua clínica oferece;
- Separar o que pode e o que não pode ser equiparado;
- Conferir se a documentação sanitária atende à RDC 50;
- Organizar a contabilidade para segregar corretamente as receitas;
- Montar o dossiê completo para dar segurança em caso de fiscalização da Receita ou para eventual ação judicial.
- Analisar se vale entrar com pedido de restituição de valores.
Quer fazer a equiparação hospitalar de forma segura? Entre em contato com nossa equipe e solicite uma reunião de diagnóstico.