Clínica odontológica equiparada a hospital: como funciona e quais os benefícios fiscais?

A possibilidade de uma clínica odontológica ser equiparada a hospital gera impacto direto na tributação da pessoa jurídica. 

Esse benefício permite aplicar regras de dedução semelhantes às de hospitais, reduzindo de forma significativa a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O tema desperta cada vez mais interesse entre gestores do setor odontológico porque pode representar a chance de pagar muito menos imposto e aumentar a margem de lucro da clínica

A W3 é uma Contabilidade especializada na área da saúde e vamos explicar os critérios técnicos e legais que permitem uma clínica odontológica ter serviços equiparados aos de hospitais.

O que significa clínica odontológica equiparada a hospital e qual a base legal que permite esse recurso?

A expressão clínica odontológica equiparada a hospital significa que determinados serviços odontológicos podem receber o mesmo tratamento tributário dado a hospitais.

Esse enquadramento está previsto no art. 15, §1º, III, “a”, da Lei 9.249/95, que reduz a base de cálculo no Lucro Presumido de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL

O STJ, no Tema 217, confirmou que a internação não é condição obrigatória para o reconhecimento. 

Quais clínicas odontológicas podem ser equiparadas a hospitais?

A diferenciação acontece no nível do serviço prestado. Um consultório que só realiza limpezas e consultas de rotina não tem enquadramento possível.

Por outro lado, clínicas que oferecem serviços como esses podem ser reconhecidas como prestadoras de serviços hospitalares:

  • Implantes com sedação ou anestesia: exigem monitoramento do paciente durante todo o procedimento.
  • Cirurgias de enxerto ósseo: comuns em implantodontia, mas que precisam de sala cirúrgica preparada.
  • Exodontias complexas (remoção de sisos inclusos) realizadas sob anestesia geral ou com sedação intravenosa.
  • Procedimentos de harmonização orofacial invasivos que requerem estrutura de suporte para controle de riscos.
  • Tratamentos de pacientes com necessidades especiais, que só podem ser feitos em ambiente hospitalarizado.
  • Cirurgias periodontais avançadas, que envolvem risco de sangramento e monitoramento constante.
  • Reconstruções faciais e bucomaxilofaciais, em parceria com anestesistas e equipe de apoio.
  • Biópsias orais sob anestesia e em centro cirúrgico, quando há risco maior ao paciente.

Para comportar esse tipo de atendimento, a clínica precisa investir em infraestrutura adicional: salas cirúrgicas devidamente equipadas, monitor multiparamétrico, suporte anestésico, protocolos de biossegurança em padrão hospitalar e equipe multidisciplinar (dentistas, anestesistas, enfermeiros ou técnicos de enfermagem).

É essa soma de complexidade do procedimento + estrutura compatível que abre caminho para a equiparação hospitalar no Lucro Presumido.

Quais critérios a Receita Federal exige para essa equiparação de clínicas odontológicas a hospitais?

Entre os critérios mais relevantes estão:

  1. Natureza dos procedimentos: é preciso que os atendimentos realizados tenham caráter hospitalar, com risco controlado e complexidade maior do que os serviços odontológicos básicos.
  2. Estrutura física: salas adaptadas para procedimentos cirúrgicos, equipamentos de anestesia, esterilização em padrão hospitalar e protocolos de biossegurança.
  3. Equipe de apoio: presença de anestesistas, técnicos de enfermagem e profissionais capacitados para suporte durante procedimentos.
  4. Regularização sanitária: licenças expedidas pela vigilância sanitária que comprovem a aptidão do espaço físico para procedimentos hospitalares.
  5. Organização contábil: receitas de caráter hospitalar devem ser segregadas das demais para aplicação correta dos percentuais reduzidos.

Quais os benefícios fiscais para clínicas odontológicas equiparadas a hospitais?

A vantagem é clara: você paga imposto sobre uma base muito menor.

No modelo normal, uma clínica odontológica presume 32% da receita para calcular IRPJ e CSLL. 

Já com a equiparação hospitalar, essa presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, mas apenas sobre as receitas de caráter hospitalar.

Isso muda completamente o valor final. Imagine que sua clínica fature R$ 400 mil em procedimentos hospitalares.

  • Pela regra geral, a base seria R$ 128 mil (32%).
  • Com a equiparação, cai para R$ 32 mil no IRPJ e R$ 48 mil na CSLL.

Ou seja, você tributa menos da metade. 

E tem mais: como a base fica menor, o adicional de IRPJ (aquele de 10% sobre valores acima de R$ 20 mil por mês) também pesa menos no bolso.

A equiparação hospitalar é válida em qualquer regime tributário?

Não. A equiparação hospitalar foi criada para o Lucro Presumido. É nesse regime que a base de cálculo pode cair de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% no CSLL, mas apenas sobre a receita hospitalar.

No Lucro Real, esse mecanismo não existe. 

A tributação já ocorre sobre o lucro líquido ajustado, e não sobre uma presunção. 

Por isso, não há o que reduzir. Se a sua clínica está no Real, o caminho para pagar menos imposto passa por outro tipo de planejamento, não pela equiparação.

Como comprovar a equiparação da clínica odontológica a hospital?

O empresário não precisa entrar com pedido ou solicitação formal para ter direito à equiparação.

A lei já garante esse tratamento diferenciado. 

O que muda é que a clínica precisa estar preparada para comprovar, se for fiscalizada, que cumpre os requisitos.

Essa comprovação envolve:

  • Prontuários e protocolos dos procedimentos cirúrgicos realizados.
  • Laudos da estrutura física, como salas cirúrgicas, equipamentos de anestesia e monitoramento.
  • Licença da vigilância sanitária compatível com atividades hospitalares.
  • Equipe multidisciplinar registrada, incluindo anestesistas e técnicos de enfermagem.
  • Contabilidade organizada, separando as receitas hospitalares das demais.

Ou seja, a clínica aplica a regra desde que tenha base para isso. O papel da documentação é dar segurança caso o Fisco questione.

Simulação prática: quanto sua clínica odontológica pode economizar em impostos com a equiparação hospitalar?

Imagine uma clínica com faturamento mensal de R$ 600.000:

  • R$ 400.000 em procedimentos hospitalares;
  • R$ 200.000 em atendimentos ambulatoriais.

Sem equiparação (tudo a 32%)

  • IRPJ: 32% × 600.000 = 192.000 × 15% = R$ 28.800
  • CSLL: 32% × 600.000 = 192.000 × 9% = R$ 17.280
    Total ≈ R$ 46.080

Com equiparação parcial

  • IRPJ: (8% × 400.000 = 32.000 × 15% = R$ 4.800) + (32% × 200.000 = 64.000 × 15% = R$ 9.600)
  • CSLL: (12% × 400.000 = 48.000 × 9% = R$ 4.320) + (32% × 200.000 = 64.000 × 9% = R$ 5.760)
    Total ≈ R$ 24.480

Economia mensal: cerca de R$ 21.600.

No ano, esse valor ultrapassa R$ 250 mil.

Dúvidas frequentes sobre clínica odontológica equiparada a hospital

Essas são as principais dúvidas dos donos de clínicas sobre a equiparação hospitalar para clínicas odontológicas:

  1. Clínicas odontológicas pequenas também podem ser equiparadas a hospitais?

    Sim, desde que realizem procedimentos de porte hospitalar e tenham a estrutura exigida. O tamanho da clínica não importa: o que conta é a natureza dos serviços prestados e a conformidade com as normas sanitárias.

  2. A equiparação hospitalar vale para toda a receita da clínica odontológica?

    Não. Ela só pode ser aplicada sobre as receitas que tenham natureza hospitalar. Consultas e procedimentos ambulatoriais continuam sendo tributados pela base de 32%.

  3. É obrigatório ter internação para ser reconhecida como hospitalar?

    Não. O STJ já definiu que internação não é requisito automático. O ponto central é a complexidade do procedimento e a estrutura adequada para realizá-lo.

  4. Se a clínica não segregar receitas, o que acontece?

    Sem separação contábil, a Receita pode tributar tudo a 32%, ignorando a parte hospitalar. Por isso a segregação é fundamental para usufruir do benefício.

  5. Clínicas no Lucro Real conseguem algum benefício com a equiparação?

    Não. O benefício foi criado exclusivamente para o Lucro Presumido. No Lucro Real, a tributação é feita sobre o lucro líquido, sem a regra dos percentuais reduzidos.

  6. Preciso entrar com processo administrativo ou judicial para aplicar a regra?

    Não. O direito está previsto em lei. O que a clínica precisa é estar preparada para comprovar, em caso de fiscalização, que cumpre os requisitos.

Como uma contabilidade especializada ajuda a garantir esse benefício fiscal?

A lei abre a possibilidade, mas quem traduz isso em números e segurança para a clínica é a contabilidade.

Não basta lançar tudo como “serviço hospitalar” e esperar que o benefício seja aceito. É preciso ter método.

Uma contabilidade especializada consegue:

  • Mapear as receitas que podem ser tratadas como hospitalares e separar das receitas comuns.
  • Ajustar a escrituração para aplicar os percentuais reduzidos só onde cabe.
  • Orientar sobre documentos e licenças que precisam estar organizados para sustentar o enquadramento.
  • Simular cenários tributários, mostrando o impacto real da equiparação mês a mês.
  • Preparar relatórios e dossiês que dão segurança em caso de fiscalização.

Entre em contato com a W3 Contabilidade para um diagnóstico tributário especializado sobre a sua clínica odontológica.

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