Como declarar imposto de renda para médicos

Declarar o Imposto de Renda para médicos é uma tarefa mais complexa do que para outras categorias.

Isso acontece porque a maioria dos médicos costuma possuir múltiplas fontes de renda, atividades variadas (como autônomo, pessoa jurídica e/ou CLT) e diversas possibilidades de dedução.

A W3 é uma Contabilidade especializada em médicos e vamos ajudar você a entender como declarar o IRPF tanto se você é um médico autônomo quanto se presta serviços para clínicas, hospitais e outras empresas. 

Também abordaremos o que fazer se não tiver preenchido o Carnê-Leão, quais as alíquotas aplicadas, a comparação entre pessoa física e jurídica e como abrir um CNPJ.

Continue a leitura com a W3 Contabilidade!

Como declarar IRPF para médicos que prestam serviços para outras empresas como autônomos

Médicos que prestam serviços para clínicas, hospitais, operadoras de saúde ou outras instituições como pessoa física devem informar esses rendimentos na declaração de imposto de renda.

Se você emite recibos de prestação de serviços (RPA), essas empresas devem fornecer um informe de rendimentos. 

Esse documento traz os valores pagos durante o ano, além de eventuais retenções de imposto na fonte.

Na declaração, esses rendimentos devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Basta informar:

  • Nome e CNPJ da fonte pagadora;
  • Valor bruto recebido;
  • Valor do imposto retido na fonte (se houver);
  • Contribuição ao INSS (se houver).

Como declarar imposto de renda para médicos que têm CNPJ

Se você já tem uma empresa como médico, também precisa declarar o imposto de renda da pessoa física.

Neste caso, porém, você vai declarar somente seu pro-labore, que é uma espécie de salário que o empresário retira todos os meses.

Se você não fez isso no decorrer do ano anterior, procure uma Contabilidade para lhe auxiliar a declarar sua renda pagando a menor tributação possível.

Como declarar IRPF para médicos autônomos que atendem pessoas físicas

Se você é médico autônomo e atende diretamente pacientes sem intermediação de hospitais ou clínicas, a Receita Federal exige que você preencha mensalmente o Carnê-Leão, que é a forma de recolher o imposto mensalmente sobre rendimentos de pessoas físicas.

  1. Acesse o sistema Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal;
  2. Registre seus recebimentos mensalmente, informando o nome, CPF e valor pago por cada paciente;
  3. Informe suas despesas dedutíveis, como aluguel de consultório, secretária, telefone fixo, internet, materiais médicos, plano de saúde, entre outros — desde que sejam comprováveis com documentos;
  4. O próprio sistema calculará o imposto devido no mês e gerará o DARF (Documento de Arrecadação Federal) para pagamento até o último dia útil do mês seguinte;
  5. No momento da Declaração Anual de Ajuste do IRPF, o sistema do Carnê-Leão já estará integrado ao programa da Receita e poderá ser importado diretamente, facilitando o preenchimento.

Não preenchi o Carnê-Leão, e agora?

Se você não preencheu o Carnê-Leão durante o ano, mas atendeu pacientes pessoas físicas, ainda assim deve declarar esses rendimentos. 

Para isso, você deve:

  • Reunir todos os recibos e comprovantes de pagamento que recebeu ao longo do ano (extratos bancários, recibos manuais, etc.);
  • Declarar esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” do programa do IRPF;
  • Estar preparado para pagar multa e juros se não recolheu os impostos mensais via Carnê-Leão. 

Alíquotas de impostos para médicos na pessoa física

Na pessoa física, os médicos se enquadram na tabela progressiva do IR, com alíquotas que variam conforme o valor recebido mensalmente. Resumidamente, a tabela vigente é:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até 2.259,20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,5%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de 4.664,6827,5%R$ 896,00

Se o médico atua como autônomo e preenche o Carnê-Leão corretamente, essas alíquotas são aplicadas sobre a base de cálculo mensal, que é o valor recebido menos as deduções permitidas.

Além disso, o médico também precisa recolher a contribuição ao INSS como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre a receita bruta, respeitando o teto do INSS.

Tributação para médico na pessoa física vs pessoa jurídica

Um dos maiores dilemas dos médicos é decidir entre atuar como pessoa física ou abrir uma empresa (pessoa jurídica)

A escolha impacta diretamente na carga tributária e na burocracia.

Pessoa física

  • Tabela progressiva com alíquota de até 27,5%;
  • Pode deduzir algumas despesas;
  • Exige o preenchimento mensal do Carnê-Leão;
  • Contribuição ao INSS como autônomo;
  • Maior carga tributária para quem fatura acima de R$ 10.000,00 por mês.

Pessoa jurídica

Ao abrir um CNPJ para médico, é possível  optar por regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Presumido ou, em alguns casos, Lucro Real (menos comum).

No Simples Nacional

  • Alíquotas iniciais a partir de 6% sobre o faturamento, variando conforme a receita acumulada no ano, utilizando o Fator R;
  • Possibilidade de pagar menos tributos que na pessoa física;
  • Exige contador e mais obrigações acessórias.

No Lucro Presumido

  • Alíquota de IR e CSLL baseada em lucro presumido de 32% do faturamento, somando cerca de 13,33% a 16,33%, além do ISS (2% a 5%, conforme município);
  • Vantajoso para quem fatura acima do limite do Simples ou tem poucas despesas dedutíveis.

Como abrir CNPJ para médicos?

Para reduzir a carga tributária e ter mais flexibilidade, muitos médicos optam por abrir um CNPJ. Confira o passo a passo:

  1. Escolha da natureza jurídica: A opção mais comum é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Também pode ser uma sociedade com outro médico.
  2. Registro no CRM: A empresa médica deve estar registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado.
  3. Abertura na Junta Comercial: É feita com o auxílio de um contador, que prepara o contrato social e registra o CNPJ.
  4. Inscrição municipal e alvará da prefeitura: Necessário para a emissão de notas fiscais e funcionamento do consultório.
  5. Escolha do regime tributário: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano) ou Lucro Presumido (acima disso).
  6. Emissão de notas fiscais: Após a regularização, você poderá emitir notas fiscais para clínicas, hospitais ou pacientes, substituindo os antigos recibos manuais.
  7. Contrate um contador: A gestão fiscal de uma empresa exige acompanhamento profissional para garantir conformidade com a legislação.

Entre em contato para contratar contador para declarar imposto de renda de médico!

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