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MEI deve regularizar débitos para não perder o CNPJ

O MEI tem poucas obrigações após a abertura do CNPJ e, apesar disso, muitos empreendedores estão irregulares.

Muitos MEIs estão correndo o risco de serem excluídos deste regime, se não ficarem regulares até o dia 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, são mais de 4 milhões de empreendedores em débito.

O que é o MEI?

MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual.

Ele é um tipo societário (natureza jurídica), criado em 2009 para formalizar o trabalho de pequenos empreendedores.

A grande vantagem do MEI é não ter a necessidade de ajuda de um especialista para formalizar o negócio.

Isso significa que você não precisará de um contador para dar início e pode abrir a sua empresa imediatamente.

Para isso, basta acessar o site do Portal do Empreendedor.

O governo criou o MEI exatamente para facilitar o processo e garantir que micro e pequenos empreendedores formalizem a empresa sozinhos.

Assim, não ter nenhum custo inicial e a vantagem de fazer tudo online é um fator que leva muitas pessoas a darem seu primeiro passo nessa direção.

O MEI é a porta de entrada para o início de muitos negócios.

Quem pode ser MEI?

Porém, não é qualquer tipo de negócio que pode ser MEI.

Lá no início, havia diversas profissões que já não constam mais hoje. 

O governo atualmente considera que atividades de cunho intelectual, como por exemplo: médicos, advogados, psicólogos não podem ser enquadrados no MEI.

Entretanto, há uma infinidade de atividades disponíveis que podem ser consultadas em Ocupações Permitidas.

Quais são as obrigações do MEI?

Apesar das inúmeras vantagens, o MEI precisa cumprir algumas obrigações.

A maioria delas é simples, mas o problema é o desconhecimento.

Muitos empreendedores abriram o MEI apenas desejando o CNPJ e não se questionaram como seria dali em diante.

Então, muitos deixaram de cumprir com as regras básicas do MEI, que são elas:

  • Pagamento Mensal da Guia DAS
  • Emissão de Nota Fiscal
  • Entrega Anual do DASN-SIMEI 

Por que ocorrerá o cancelamento?

O MEI pode ser cancelado por alguns motivos, porém, o que estamos tratando nesse artigo é a inadimplência da DAS.

Assim, os empreendedores que não estiverem em dia com os pagamentos da guia DAS até o dia 30 de setembro de 2021 serão excluídos do regime tributário de forma definitiva.

É importante reforçar que este é o único valor que o MEI paga mensalmente referente a impostos para ter o seu CNPJ.

Estar em dia com suas obrigações é o que vai garantir que você permaneça com a sua empresa aberta!

O que ocorrerá após o cancelamento do MEI?

Caso o cancelamento se dê por inadimplência, não pense que você ficará livre das cobranças!

Caso você não regularize tudo até o dia 30 de setembro de 2021, além de perder seu CNPJ, não poder emitir notas fiscais, entre outros, também ocorrerá o envio dos débitos para a dívida ativa.

A dívida com a previdência (INSS) e demais tributos serão enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda, para inscrição na dívida ativa da união, com acréscimo de 20% de encargos.

Já a dívida relativa ao ISS/ICMS será transferida para o Município ou Estado e terá acréscimo de encargos de acordo com a legislação local.

Como evitar que aconteça 

Como dissemos, a dívida não vai “sumir do nada” e o mais recomendável é se regularizar o quanto antes!

Para evitar perder o seu CNPJ, ser desenquadradas do MEI e ainda ser incluído na dívida ativa, entre outros problemas, você deve fazer os pagamentos.

Esses pagamentos poderão ser realizados por meio da guia DAS ou do parcelamento, que deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2021.

Tanto o pagamento da Guia DAS ou Parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor.

Caso você não saiba qual é o valor da sua dívida, é possível consultar aqui.

E se você tem dúvidas sobre como fazer sozinho e gostaria de contar com a ajuda de um contador para saber mais sobre isso, entre em contato com a W3 Contabilidade!

Agende agora uma reunião conosco e evite que seu CNPJ e benefícios do MEI sejam cancelados por inadimplência!